A característica libertadora da Lei Escoteira.

                                                A Lei Escoteira – Um código além da honra | Botequim Virtual

                                                              

Contrariando o imaginário comum, os artigos da Lei Escoteira apresentam o que devemos fazer, expressando um modelo de conduta que deve ser praticado. Dos seus dez artigos, nove apresentam o verbo SER na segunda pessoa do singular: “o escoteiro É”, ou seja, você, que é escoteiro, É. Isso parece algo simples, mas é exatamente aí que reside toda profundidade dessa lei.

Aprendemos, nas nossas relações pessoais, o princípio da reciprocidade. Nossas reações são construídas a partir do outro, dos sentimentos, bons ou ruins, que nutrimos por alguém. Interpretando esses sentimentos aliado as atitudes do outro é que nos posicionamos frente a essa pessoa. 

Expressões como: “não pisa no meu calo”; “bateu levou”; “trato bem quem me trata bem”, apresentam essa nossa forma de se relacionar. Com isso somos reação e ego, e o outro é quem domina nossas ações, dependemos de que ele nos mostre quem é, para que assim possamos ser.
     
A Lei Escoteira inverte essa condição, “o escoteiro é”, por isso não depende do outro para ser. O outro é incapaz de se apoderar de seus sentimentos e emoções, pois independente dele(a) o “escoteiro é”.
Essa condição da Lei Escoteira é extremamente libertadora, pois ao se construir e pautar suas ações e relações independente do interlocutor, o integrante do escotismo exerce a mais pura liberdade, passa a ser um protagonista de suas ações, deixando de lado a simples reação.

Com isso o meio não é capaz de alterar e essência do escoteiro, por ser livre suas expressões se fazem a partir dessa liberdade, que ele vive e partilha com o mundo.

     
                                                   
Texto: Escotista Fábio Alves Meirelles - Fundador e atual Diretor Presidente do Grupo Escoteiro Guarapiranga - Participante do Movimento Escoteiro desde 1984. Bacharel em Direito; Especialista no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente; ECA e Direitos da Criança e do Adolescente; Palestrante; Gerente financeiro na OSC Fundação Julita, SP.

 

 

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